O Bê-a-bá dos Concursos

E aí, pessoal, tudo bem com vocês?

Meu nome é Laura Amorim, tenho 26 anos e há quase dois anos eu venho compartilhando, no Instagram @lulu.concurseira, dicas, motivação e a rotina do estudo para concursos. Nesse período, fui aprovada nos concursos de Consultor Legislativo de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG e Auditor Fiscal da Receita Estadual de Goiás e Santa Catarina (tudo em 2018!).

Hoje eu queria aproveitar um pouquinho desse espaço para falar com vocês sobre aquelas dúvidas iniciais que todo mundo tem quando começa a estudar para concurso.

Eu sou formada em Engenharia de Controle e Automação, e, quando vi que não queria atuar na área da engenharia, comecei a pesquisar e me deparei com aquele tanto de termos típicos do “mundo dos concursos”: edital, homologação, autorização, e por aí vai. Todo mundo fala como se a gente já nascesse sabendo tudo isso, né? Eu demorei a me familiarizar com esses termos e é sobre isso que eu quero falar hoje com vocês: quero passar um “bê-a-bá dos concursos públicos” para todo mundo que está começando nessa área.

Então vamos lá, como funciona um concurso público?

Quando você começar a pesquisar, você vai ver várias notícias e, no início, você não vai entender muito bem o que significam. Quer dizer que amanhã vai ser a prova? Não é bem assim!

Por isso vou falar um pouquinho sobre as fases de um concurso e você poderá  compreender melhor quando elas forem noticiadas por aí.

Essa não é uma aula de Direito Administrativo, então vou falar, sem grande ambição técnica, da forma que eu acho melhor para você realmente entender o que está acontecendo e começar a saber pesquisar por você mesmo a respeito da sua carreira dos sonhos.

Primeiramente, antes que um órgão ou entidade abra um concurso público, é necessário averiguar se está precisando de prover vagas. Em outras palavras: está faltando gente?

Por isso, vira e mexe tem esse tipo de notícia: “órgão tal está com tantos cargos vagos” (…). A partir disso, eles fazem um pedido para a autoridade competente (geralmente outro órgão daquele Estado, Município ou da União) para a realização do concurso – e também isso é muito noticiado normalmente: “órgão x fez pedido para a realização de concurso público”.

Entretanto, para ser realizado o concurso (em regra), é necessário que ele esteja previsto no orçamento (como em nossa vida pessoal, órgãos públicos precisam confirmar que haja recursos disponíveis para a realização do concurso e para as nomeações que virão dele) daquela autoridade competente, né?  E por isso muitas vezes alguém fala: “tal concurso está no orçamento do ano de 2019”. Mas um orçamento é apenas uma peça autorizativa, uma previsão, então, estar no orçamento não significa que vai acontecer!

Se o concurso for autorizado, inicia-se a sua segunda fase com a organização de uma comissão para a sua realização. Essa comissão normalmente é formada pelos próprios servidores do órgão que solicitou a realização do concurso e comissão é a responsável por selecionar a famosa (e muitas vezes temida) “banca examinadora”.

O que essa banca faz? Bom, eu imaginava aquela coisa de TCC da faculdade, aqueles professores te olhando! Mas na verdade essa banca é simplesmente quem vai organizar aquele concurso – aqueles nomes famosos que você escuta (CESPE, FCC, Consulpan) são as bancas. E aí, normalmente no site da própria banca, você vai ter as notícias, os editais, os cronogramas, as informações para inscrição e tudo mais que você precisa saber. E, claro: quem vai fazer as questões, corrigir, analisar os recursos e cumprir todas as etapas necessárias pra liberar o resultado do concurso é a banca, tá bom?

Já escolhida a banca, qual o próximo passo a ser observado? A publicação do edital. O edital é provavelmente o documento mais conhecido por quem faz concurso público. 

O que é um edital? É o documento que vai falar todas as características do concurso como o cargo, o número de vagas, as matérias que serão avaliadas, a data das provas, o prazo de validade do concurso, a data da interposição de recursos, a data de publicação do resultado e outras informações essenciais para você se orientar.

É a chamada “lei do concurso”: todas as regras estão ali, inclusive coisas simples como que tipo de caneta você pode usar, que tipo de roupa (alguns tem até restrições relacionadas a roupa!), que tipo de comida você pode levar (normalmente não se pode levar nada com rótulo) (…) Enfim, tudo! Então leia o edital com muita atenção. Não dá para deixar para última hora e contar com a bondade do concorrente, não é mesmo?

E é por isso que, quando a gente começa a estudar para um concurso ainda sem o edital, a maior recomendação, em regra, é pegar o edital anterior daquele concurso para você ver as matérias que costumam exigir e seguir por ali.

Quando sai o edital, começa uma guerra contra o relógio. É comum que a prova ocorra em um prazo de dois a três meses após a publicação do edital (já vi de cinco meses e isso varia muito), mas é preciso ter muita atenção ao período de inscrição para a prova.

Não percam a inscrição! Normalmente, deve ser paga uma taxa que infelizmente, em muitos casos, não é barata (e você deve considerar também outros investimentos que fará por cada concurso, especialmente de energia e tempo). Em regra, essa taxa pode ser paga por boleto. Se você não possuir condições de arcar com esse custo, é comum que haja procedimento para requerer isenção da taxa de inscrição, mas desde que preenchidos alguns requisitos (você tem que demonstrar que realmente não tem condições de pagar) e esse procedimento é anterior ao prazo de inscrição – logo, tenham mais atenção ainda!

Há concursos que são compostos de apenas uma etapa, que geralmente é uma prova objetiva (de múltipla escolha). Pode acontecer também de uma matéria ter um peso maior que outra (como Matemática poder te dar mais pontos que Direito), ou mesmo de um concurso prever uma prova de títulos.

O que é um “título”? Neste caso, é uma pós graduação que você tenha, ou mestrado, doutorado, etc. Nesse caso, o edital vai detalhar como você deverá comprovar esses títulos, quais os títulos que valem (às vezes eles cobram de uma área específica, como por exemplo, “mestrado em direito”), quanto vale cada tipo de título, e assim por diante.

Também pode ser exigida prova escrita (discursiva, uma peça, redação…). Por exemplo, na Câmara de Belo Horizonte, quando fiz a prova para Consultor Legislativo, tive que fazer dois pareceres a respeito de um projeto de lei.

Após a realização da(s) prova(s), vem o “gabarito preliminar”, que nada mais são do que as respostas consideradas corretas pela banca organizadora. Em caso de discordância com o gabarito preliminar, você pode entrar com o famoso “recurso”, no qual você apresenta as suas razões para defender que o gabarito contenha algum erro ou que a sua resposta também deva ser considerada correta. Passado um tempo, a banca vai analisar todos os recursos (inclusive o de concorrentes): se negados todos os recursos, nada de novo acontece; em caso de acolhimento, entretanto, anula-se a questão equivocada – e isso poderá afetar diretamente na sua ordem de classificação (pra bem ou pra mal…).

Analisados os recursos, publica-se o resultado preliminar, com a pontuação e classificação provisória dos candidatos. Depois desse resultado, ainda cabe recurso (pode acontecer do seu nome não aparecer na lista, ou pode ter havido um erro com sua pontuação, etc.) e aí, com todos os recursos analisados, finalmente se tem o resultado final – e aí, se o seu nome está lá, bonitinho, parabéns, você foi aprovada(o)!

Agora, qual é a próxima etapa? O concurso tem que ser “homologado”. O que é isso? Sem nada muito técnico, basta dizer que a homologação ocorre quando o órgão competente diz que o concurso foi feito da forma correta, cumprindo com os preceitos legais e sem que tenha ocorrido qualquer fraude. É um “OK, tá valendo!”.

A partir desse momento, aqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas finalmente terão o tão famoso direito subjetivo à sua nomeação.

Ou seja, você não vai começar a trabalhar de imediato, mas tem a garantia de que será nomeado dentro do prazo de validade do concurso. Pode ser que demore, especialmente se o prazo do concurso for prorrogado, o que é comum – em regra, o concurso tem dois anos de duração, podendo ser prorrogado por igual período, mas, nesse período de até quatro anos, uma hora você finalmente será nomeada(o)!

 “Nomeação” é quando você é chamada(o) a trabalhar, assumir o seu cargo: vai sair seu nome no Diário Oficial do Estado, do Município ou da União (e você tem de acompanhar essas publicações), dependendo de onde você prestou o concurso, né.

Depois da nomeação, você vai “tomar posse”, que é basicamente se comprometer a cumprir corretamente as suas atribuições. A partir daí, só alegria! Você já será servidor(a) ou empregada(o) pública(o), vai entrar em exercício – e assim se finaliza esse longo processo em busca do sonho da carreira pública.

Bom, então é isso, pessoal! Espero que vocês tenham gostado e que eu tenha resolvido um pouquinho dessa dúvida de como funciona um concurso (que agora esteja tudo mais claro para vocês) 😊

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Vai ser um prazer ter vocês por lá!

Um abraço!

1 comentário em “O Bê-a-bá dos Concursos”

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